O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.