A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou, na última terça-feira (05/03), uma recomendação aos serviços de saúde do estado para que elaborem protocolos de atuação em casos de entrega voluntária de recém-nascidos para adoção. O documento propõe a criação de fluxos de trabalho para garantir a entrega voluntária, em sigilo e sem constrangimento à mulher, e o cadastramento da criança para ser adotada. A recomendação, assinada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e pelo Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), é acompanhada de uma cartilha com orientações para gestantes e parturientes sobre a entrega voluntária. Clique aqui e confira o material completo.
“A entrega voluntária de recém-nascido para adoção é um direito previsto em lei a todas as mulheres por meio do processo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A mulher que opta pela entrega voluntária não pode sofrer qualquer forma de constrangimento ou julgamento moral, e tem garantido o direito ao sigilo quanto à entrega”, explica Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do NUDEM. Ela ressalta que os casos de violações de direitos reportados à DPE-PR durante o procedimento de entrega são atribuídos principalmente aos serviços de saúde. Para Nunes, essa constatação reforça a necessidade de criar diretrizes e fluxos para o atendimento às mulheres.
A recomendação destaca que o direito ao sigilo se estende à família e ao suposto pai da criança, ou seja, se for o desejo da mulher, nenhuma dessas pessoas pode ser informada sobre o nascimento. Além disso, os profissionais de saúde devem evitar questionamentos sobre a decisão da paciente de realizar a entrega legal. O documento reforça a importância de que todo o atendimento, ao longo do pré-natal, seja guiado pela vontade expressa da mulher.
De acordo com o defensor público e coordenador do NUDIJ, Fernando Redede, a DPE-PR também orienta que os serviços de saúde informem prontamente a existência do recém-nascido ao Conselho Tutelar ou ao Poder Judiciário, responsáveis pelo encaminhamento do bebê a uma instituição de acolhimento. “Essa providência aproxima a criança dos serviços de proteção e garante sua inserção no Sistema Nacional de Adoção, evitando que ela seja colocada em situação de abandono, adoção ilegal, maus-tratos ou outras formas de violações de direito”, afirma Redede.