noticias Seja bem vindo ao nosso site Folha de São José dos Pinhais!

Local

MEIs podem solicitar reenquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro

Publicada em 18/01/24 às 23:57h - 96 visualizações

Divulgação


Compartilhe
Compartilhar a noticia MEIs podem solicitar reenquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro  Compartilhar a noticia MEIs podem solicitar reenquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro  Compartilhar a noticia MEIs podem solicitar reenquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro

Link da Notícia:

MEIs podem solicitar reenquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro
 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Sala do Empreendedor, informa que o prazo para o reenquadramento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro. A escolha desse regime tributário é destinada às empresas que faturam até R$ 81 mil ao ano e oferece diversos benefícios, principalmente em relação à apuração de impostos e pagamento dos tributos.

Em 2023, a Receita Federal notificou, por meio do portal do Simples Nacional, mais de 22 mil empresas paranaenses que possuíam alguma pendência. Quem não regularizou suas dívidas até 31 dezembro de 2023, teve seu CNPJ desenquadrado do regime em 1º de janeiro de 2024.

Até 31 de janeiro, as empresas interessadas podem solicitar o reenquadramento, mas antes é necessário regularizem a sua situação e cumprirem os requisitos estabelecidos. O parcelamento pode ser realizado diretamente na Sala do Empreendedor, que funciona nas dependências da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (Sictur), localizada na Rua Norberto de Brito, nº 290 – Centro).

Além disso, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, seguir o passo a passo disponível e procurar um contador de sua confiança para realizar o processo. Saiba mais no manual disponibilizado no link abaixo:

MANUAL SOBRE COMO VOLTAR A SER MEI DEPOIS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Além disso, novas empresas têm o mesmo prazo para solicitar o enquadramento no regime, caso cumpram os seguintes requisitos:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

Simples Nacional

Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional visa diminuir a complexidade e os gastos de pequenos empresários ao oferecer diversos benefícios, como:

  • Redução da carga tributária;
  • Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
  • Redução considerável dos encargos da folha de pagamento;
  • Compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente;
  • Preferência em licitações;
  • CNPJ único;
  • Possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 41 9.9922-9598

Visitas: 1210640
Usuários Online: 893
Copyright (c) 2024 - Folha de São José dos Pinhais
Converse conosco pelo Whatsapp!